quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Seu Antonio e direito à proteção social

Hoje atendemos seu Antonio. Negro, 49 anos, auxiliar de enfermagem apesar de ter curso superior completo. Vida ocupacional  com diversos vínculos desde a juventude, em atividades variadas, que lhe garantiram vinte anos de contribuição ao INSS, entremeadas por atividade de lazer frequente - o futebol tres vezes por semana com amigos - além de caminhadas frequentes para dar conta de obrigações religiosas. Músico nas horas vagas, se sente cada vez mais profissional. Seu sonho é uma pós graduação em gestão hospitalar.
A saúde do seu Antonio iniciou com problemas há mais ou menos dez anos. Descobriu-se hipertenso, começou com dores no joelho direito, precisou deixar o futebol, engordou, piorou deste e iniciou com problemas no outro joelho também, ficando com instabilidade eventual ao caminhar e dores cada vez mais intensas. Engordou muito desde então. Hoje tem IMC 38. Tem exames com glicemia alterada e imagem com artrose no joelho e ruptura de ligamento da patela.
Conta que desde abril, quando  trabalhava como operador de prensa em uma metalúrgica, teve queda e torceu o joelho. A empresa lhe deu sete dias de atestado e logo depois do seu retorno o demitiu sem justa causa. Não foi emitida CAT.
Após quatro meses desempregado, sente-se constrangido por ter que viver às custas do filho que tem salário de 800 reais por mes e paga 400 de aluguel. Encaminhado pelo ambulatório de ortopedia, veio ao ambulatório de medicina do trabalho solicitar orientação para receber benefício de auxílio-doença do INSS enquanto aguarda consulta e cirurgia.
O que podemos refletir e aprender sobre a história do Senhor Antonio?

6 comentários:

  1. Como acadêmica acredito que a história de Sr. Antônio denota a importância que nós médicos também temos como cidadãos. Ainda que de cunho legal-administrativo, o conhecimento do Auxílio-doença Previdenciário, é condição "sine qua non" para a boa prática da Medicina do Trabalho, e consequentemente para a instrução e correto encaminhamento de pacientes como o Sr. Antônio.

    Na página ( http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06_01.asp ) são apresentados os termos em que um trabalhador pode requerer este auxílio. De acordo com o disposto, o Sr. Antônio, se contribuinte do previdência social quando incapacitado de exercer suas atividades em função do acidente, tem direito a requerer o auxílio.

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  2. Uma das principais morbidades referente ao nosso paciente, é a artrose de joelho.
    Ela é uma doença degenerativa articular, de etiologia primária ou secundária, que tem sua prevalência aumentada com o envelhecimento da população, assim como pela exposição do indivíduo jovem a situações de
    traumatismo articular. Esta situação é acentuada na pessoa com predisposição familiar. Apesar do avanço nos tratamentos conservadores, que envolvem medidas como mudança no estilo de vida,
    perda de peso, atividades físicas adequadas, fisioterapia, além do uso de medicamentos, como condroprotetores, analgésicos e antiinflamatórios, a progressão da artrose leva à perda progressiva da independência e da qualidade de vida do indivíduo. Hoje estão
    bem estabelecidos os benefícios de intervenções como cirurgias de alinhamento do tipo osteotomia e substituição articular do tipo artroplastia. No entanto, são pouco discutidas as evidências a respeito, assim como sua aplicabilidade à realidade brasileira.

    Mas oque fazer diante de um paciente como esse enquanto ele aguarda em fila de espera pela artroplastia pelo SUS?
    A artroplastia total do joelho é um procedimento cirúrgico de alta complexidade, realizado, na maioria das vezes, em pacientes
    com idade acima de 65 anos ou portador de doenças inflamatórias. A dor e a dificuldade de deambulação são queixas freqüentes e podem causar perda substancial na autonomia e na qualidade de vida dos pacientes.
    A espera pela cirurgia de artroplastia do joelho é penosa e desgastante para os pacientes em nosso país. Um programa de readaptação educacional e funcional para esses pacientes, enquanto aguardam a cirurgia, melhora a função do joelho e diminui o impacto negativo dessa situação.
    O programa consiste em exercícios para manter e melhorar o alongamento da musculatura do joelho, o arco de movimento e a função do joelho. Exercícios gerais para mobilizar outras articulações e alongamento do corpo, em geral, sãotambém incluídos nesse programa.

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  3. Bruno: Gostei da revisão do caso sob o ponto de vista clínico, inclusive com a indicação das condutas médicas mais adequadas para o caso.
    Fiquei em dúvida sobre se vc considerou os aspectos previdenciários e mesmo os emocionais que estão em torno dessa história de vida... Alguém tem algo a comentar sobre esta dimensão humana do sofrimento e da doença?

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  4. Um fato importante, que foi possível observar durante o atendimento do seu Antônio e que provavelmente é comum, foi a falta de orientação dos pacientes quanto a sua doença e os benefícios de auxílio-doença do INSS. Muitos pacientes, devido a falta de informação, não procuram o atendimento adequado e seus empregadores deixam de auxilia-los de forma correta e justa. Isso com certeza causa um sofrimento que prejudica de forma global a vida do paciente. No caso do seu Antônio foi visto a sua angustia referida através do seus deveres financeiros para o sustento de sua família, pois sua doença pode torná-lo incapacitante se não realizar o tratamento adequado. No momento está aguardando a cirurgia ortopédica, porém durante esse período o sistema previdenciario tem o dever de auxiliar este paciente, já que o mesmo contribuiu durante anos. Portanto, é imprescindível que o profissional de saúde oriente corretamente o paciente e o conduza para o serviço que irá proporcionar a ajuda necessária até sua recuperação.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. É verdade, o paciente, e mesmo os colegas, demonstraram desconhecimento acerca da concessão dos benefícios previdenciários. Inicialmente, o paciente tentou forçar a caracterização do seu problema de saúde como decorrente de um acidente de trabalho. Como na oportunidade não foi feita a CAT, bem como porque à época o paciente voltou ao trabalho, tendo se submetido a uma segunda avaliação somente 45 dias depois da queda, oportunidade esta que lhe conferiu 7 dias de afastamento, a vinculação entre o fato acidente e o agravo de saúde ficou prejudicada. Apesar disso, o paciente tem direito ao auxílio-doença, vez que ainda não decorrido um ano após a cessação das contribuições. É preciso que fique clara para os estudantes a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença, bem como o ônus que cada um desses importa para cada uma das partes, empregador e INSS. Laís Cochlar

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