•A Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR é uma diminuição da acuidade auditiva decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído.
•É sempre neurossensorial (dano às células do órgão de CORTI).
•Afeta primeiro a percepção de frequencias mais altas (sons acima de 4.000 Hz).
•É irreversível, passível apenas de não progressão se cessada a exposição.
•Quase sempre é bilateral.
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•O ruído é um agente físico presente em quase todos os ramos de atividades, razão pela qual seu principal dano deve ser conhecido e controlado.
•A PAIR se relacionada com o tempo de exposição, com as características físicas do ruído e com a suscetibilidade individual do trabalhador.
•Ocorre principalmente na exposição diária acima de 85 dB.
•Pode ser agravada por: exposição a produtos químicos (solventes orgânicos), vibração e fármacos ototóxicos.
•Diabéticos são mais suscetíveis aos danos causados pelo ruído.
•Além da perda auditiva, há outras alteração à qualidade de vida do trabalhador: ansiedade e irritabilidade,
-consequente aumento da pressão arterial, problemas gastrointestinais,
-dificuldades no sono, isolamento e perda da auto-imagem.
•Há comprometimento das relações familiares e sociais (no próprio trabalho e na comunidade).
Pode gerar falta de atenção, levando a outros acidentes.
•As medidas a serem tomadas são: restringir os níveis de ruído (abaixo de 85 dB);
•Isolamento das fontes de ruído;
•Colocação de barreiras acústicas
•Aumento da absorção de paredes e tetos ;
•Diminuição do tempo de exposição do trabalhador.;
•Protetores auditivos certificados.
•Os postos de trabalho cujos níveis de exposição diária ao ruído superem os 85 dB devem ser submetidos a essas intervenções para a sua redução.
Devem ser realizadas avaliações médicas e audiometrias periódicas nos trabalhadores expostos a essas condições.
•No caso de se diagnosticarem a PAIR, deve ser determinado o afastamento imediato e definitivo da exposição, mesmo nas formas iniciais, com a notificação e investigação do caso.
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•Necessária a solicitação de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, e o preenchimento do LEM (Laudo de Exame Médico).
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•Outras medidas poderão ser tomadas, diante de cada caso.
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