quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TRANSTORNO ORGÂNICO DE PERSONALIDADE CID - 10 F07.0

1 IDENTIFICAÇÃO DA DOENÇA - DESCRIÇÃO
Transtorno orgânico de personalidade é conceituado como a alteração de personalidade e do comportamento que aparece como um transtorno conominante ou residual de uma doença, lesão ou disfunção cerebral. Caracteriza-se por uma alteração significativa dos padrões habituais do comportamento pré mórbido, particularmente no que se refere a expressão das emoções, necessidades e impulsos. As funções cognitivas podem estar comprometidas de modo particular ou mesmo exclusivo nas áreas do planejamento e antecipação das prováveis consequências pessoais e sociais, como se chama síndrome do lóbulo frontal, que pode ocorrer não apenas associada a lesão no lóbulo frontal, mas também a lesão de outras áreas cerebrais cincunscritas.

2 EPIDEMIOLOGIA - FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS

Quadros de transtorno orgânico de personalidade tem sido encontrado entre os efeitos da exposição ocupacional as seguintes substancias químicas tóxicas:
. Brometo de metila;
. Chumbo ou seus compostos tóxicos;
. Manganês e seus compostos tóxicos;
. Mercúrio e seus compostos tóxicos;
. Sulfeto de carbono;
. Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos
. Tricloroetileno, tetracloretileno, tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos.
Em trabalhadores expostos a essas substancias químicas neurotóxicos, entre outras, o diagnóstico de transtorno orgânico de personalidade, excluídas outras causas não-ocupacionais, pode ser enquadrada no grupo primeiro da qualificação de schilling, em que o trabalho desempenhe o papel da causa necessária.

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO

Além de uma história bem definida ou outra evidência de doença ou ainda disfunção cerebral, um diagnóstico definitivo requer a presença de dois ou mais dos seguintes aspectos:
. Capacidade consistentemente reduzida de perseverar em atividades com fins determinados, especialmente aquelas envolvendo períodos de tempo mais prolongados e gratificação postergada;
. Comportamento emocional alterado, caracterizado por labilidade emocional, alegria superficial e imotivada (euforia, jocosidade inadequada) e mudanças fáceis para irritabilidade, explosões rápidas de raiva e agressividade ou apatia;
. Expressão de necessidade e impulso sem considerar as consequências ou convenções sociais (roubo, propostas sensuais inadequadas, comer vorazmente ou mostrar descanso pela higiene pessoal);
. Pertubações cognitivas na forma de confiança, ideação paranoides e/ou por preocupações excessivas por um tema único, usualmente abstrato (por exemplo: religião certo e errado);
. Alteração mercante da velocidade e fluxo da produção de linguagem com aspectos, tais como circunstancialidade, prolixidade, viscosidade e hipergrafia;
. Comportamento sexual alterado.

TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS

Sendo o transtorno orgânico de personalidade relacionado ao trabalho uma sequela de disfunção ou lesão cerebral, o tratamento objetiva a reabilitação social, ou seja, diminuir os prejuízos advindos do comportamento pessoal e social alterado.
O tratamento farmacológico é sintomático: benzodiazepínicos para insônia e ausência, antidepressivos para depressão e antipsicóticos para comportamentos disruptivos. Pode estar indicando o uso de carbamazepina para controle da impulsividade.
Geralmente há a indicação de aposentadoria por invalidez e de medidas de reabilitação dirigidas para a socialização do paciente na família e na comunidade.

PREVENÇÃO

A prevenção do transtorno orgânico de personalidade relacionado ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos a saúde, conforme descrito na introdução desse capítulo.
Requer uma ação integrada, articulada entre os setores assistenciais e da vigilância, sendo desejável que o atendimento seja feito por uma equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar, capacitada a lidar e dar suporte ao sofrimento psíquico do trabalhador e aos aspectos sociais e de intervenção nos ambientes de trabalho.
As medidas de controle ambiental visam á eliminação ou a redução dos níveis de exposição as substancias químicas envolvidas na gêneses da doença, por meio de :
. Enclausuramento de processo e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistema hermeticamente fechado;
. Normas de higiene e segurança rigorosa, incluindo sistema de ventilação exaustora adequados e eficientes;
. Monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
. Adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o numero de tralhadores expostos e o tempo de exposição;
. Medidas de limpeza geral dos ambientes do trabalho, de higiene pessoal, recursos para banho , lavagem das mão, braços, rosto e troca de vestuário;
. Fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar as medidas de proteção coletiva.
A intervenção sobre as condições de trabalho se baseia na analise ergonômica do trabalho real ou da atividade, buscando conhecer fatores que podem contribuir para o adoecimento, como, por exemplo:
. Conteúdo das tarefas, dos modos operatórios e dos postos de trabalho;
. Ritmo e intensidade do trabalho;
. Fatores mecânicos e condições físicas dos postos de trabalho e das normas de produção;
. Sistema de turnos;
. Sistema de premiação e incentivos;
. Fatores psicossociais e individuais;
. Relações de trabalho entre colegas e chefias;
. Medidas de proteção coletiva e individual implementadas pelas empresas;
. Estratégia de defesa, individual e coletiva, adotadas pelos trabalhadores.
A participação dos tralhadores e dos níveis gerenciais essencial para implementação das medidas corretivas e de promoção da saúde que envolvam modificações na organização do trabalho. Práticas de promoção da saúde e de ambientes de trabalho saudáveis devem incluir ações de educação e prevenção de uso de drogas, especialmente álcool.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho deve-se:
. Informar ao trabalhador;
. Examinar os aspectos expostos, visando a identificar outros casos;
. Notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, á DRT-MTE e ao sindicato da categoria.

Bibliografia: TRATADO DE TOXICOLOGIA OCUPACIONAL, pg 307, Transtorno Orgânico de Personalidade.

EMILIANO VIESBA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário