quinta-feira, 15 de março de 2012



 Caso clínico – Transtorno Orgânico de Personalidade


Identificação: 45 anos, sexo masculino, natural de São Paulo, 1o grau completo, casado, há 10 anos trabalha numa indústria siderúrgica.

Quadro clínico: Há 2 anos vem apresentando quadros de cefaléia, insônia, mialgia, irritabilidade. Há 1 ano os sintomas se intensificaram e associado, vem apresentando alteração de comportamento,explosões de raiva, agressividade,  inquietação, nervosismo, euforia. Intercalado com momentos de apatia. A esposa refere alteração no comportamento sexual e que o paciente tem se descuidado da higiene pessoal.

Diagnóstico: Através da história clínica, epidemiologia, exposição ocupacional ao benzeno, foi firmado diagnóstico de transtorno orgânico de personalidade. Todas causas não ocupacionais foram excluídas.
  
Tratamento: Afastamento da exposição. Uso de benzodiazepínicos para insônia. Carbamazepina pode ser usada para controle da impulsividade e agressividade. Geralmente há a indicação de aposentadoria por invalidez e de medidas de reabilitação dirigidas para a socialização do paciente na família e na comunidade.

Medidas de prevenção: Vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde. Requer uma ação integrada, articulada entre os setores assistenciais e da vigilância, sendo desejável que o atendimento seja feito por uma equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar, capacitada a lidar e a dar suporte ao sofrimento psíquico do trabalhador e aos aspectos sociais e de intervenção nos ambientes de trabalho. As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução dos níveis de exposição a substâncias químicas envolvidas na gênese da doença, por meio de: Enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas hermeticamente fechados. Normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes. Monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente. Adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição. Medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

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