DELIRIUM, NÃO-SOBREPOSTO À
DEMÊNCIA - CID-10
F05.0
ü
DEFINIÇÃO DA
DOENÇA – DESCRIÇÃO
Delirium é uma síndrome
caracterizada por rebaixamento do nível de consciência, com distúrbio da
orientação (no tempo e no espaço) e da atenção (hipovigilância e
hipotenacidade), associada ao comprometimento global das funções cognitivas.
Podem ocorrer alterações do humor (irritabilidade), da percepção (ilusões e/ou
alucinações especialmente visuais), do
pensamento (ideação delirante) e do comportamento (reações de medo e agitação
psicomotora). Geralmente, o paciente apresenta uma inversão característica do
ritmo vigília-sono com sonolência diurna e agitação noturna. Pode vir
acompanhada de sintomas neurológicos como tremor, asterixis, nistagmo,
incoordenação motora e incontinência urinária. Geralmente, o delirium tem um
início súbito (em horas ou dias), um curso breve e flutuante e uma melhora
rápida assim que o fator causador é identificado e corrigido. O delirium pode
ocorrer no curso de uma demência, pode evoluir para demência, para recuperação
completa ou para a morte. Apresenta distintos níveis de gravidade, de formas
leves a muito graves.
ü
EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS
Quadros de delirium têm sido encontrados entre os
efeitos da exposição ocupacional às seguintes substâncias químicas tóxicas, ou
condições:
• substâncias asfixiantes:
monóxido de carbono (CO), dissulfeto de hidrogênio (H2S);
• sulfeto de carbono;
• metais pesados (manganês,
mercúrio, chumbo e arsênio);
• derivados organometálicos
(chumbo tetraetila e organoestanhosos);
• trauma crânio-encefálico (TCE).
Deve ser afastada a possibilidade
de uma demência preexistente, estabelecida ou em evolução. O delirium pode
decorrer de uma condição médica geral, como o experimentado por alguns
pacientes durante períodos de hospitalização. De 15 a 25% dos pacientes em alas
de medicina interna e 30% dos pacientes em alas cirúrgicas de tratamento
intensivo e unidades cardíacas apresentam delirium por intoxicação com
substância – devendo ser verificada a
droga específica envolvida ou abstinência de substância – ou devido a múltiplas
etiologias.
Em trabalhadores expostos a essas
substâncias químicas neurotóxicas, o diagnóstico de delirium relacionado ao
trabalho, excluídas outras causas não-ocupacionais, pode ser enquadrado no
Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha o papel de
causa necessária.
ü
QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
No que se refere aos quadros
relacionados ao trabalho, devem ser observados os seguintes critérios
diagnósticos:
• rebaixamento do nível da
consciência – traduzido pela redução da clareza da consciência em relação ao
ambiente, com diminuição da capacidade de direcionar, focalizar, manter ou
deslocar a atenção. É o aspecto fundamental entre os critérios diagnósticos
para o delirium;
• alterações na cognição, tais
como déficit de memória, desorientação, perturbação de linguagem ou
desenvolvimento de uma perturbação da percepção que não é explicada por uma
demência preexistente, estabelecida ou em evolução;
• perturbação que se desenvolve ao
longo de um curto período de tempo (horas a dias), com tendência a flutuações no decorrer do dia;
• existência de evidências a
partir da história, exame físico ou achados laboratoriais de que a perturbação
é conseqüência direta ou indireta, associada a uma situação de trabalho.
ü
TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O delirium, enquanto quadro agudo
ou subagudo, caracteriza-se como uma emergência médica, e o primeiro objetivo
do tratamento é controlar a condição ou o fator que o está causando. No caso da
exposição ocupacional a agentes tóxicos para o sistema nervoso central, o
afastamento do paciente/trabalhador do ambiente de trabalho é a primeira
conduta a ser tomada. Prover suporte físico (evitar acidentes: os pacientes
podem se machucar devido à desorientação e alterações psicomotoras), sensorial e
ambiental (controle do nível de estímulos do ambiente: nem pouco nem muito,
manter referências conhecidas pelo paciente e pessoas calmas e familiares por
perto).
O tratamento farmacológico
sintomático é necessário nos casos em que há insônia e sintomas psicóticos como
alucinações, delírios e agitação psicomotora. O medicamento de escolha é o
haloperidol em dose inicial variando de 2 a 10 mg (dependendo do peso, idade e
das condições físicas do paciente) por via intramuscular, repetida ao final de
uma hora se o paciente permanecer agitado. A dose oral deve ser 1,5 vez maior
que a parenteral, para manter o mesmo efeito terapêutico. A dose diária efetiva
de haloperidol pode variar de 5 a 50 mg, de acordo com a gravidade do delirium.
A insônia pode ser tratada com benzodiazepínicos de meia-vida curta, como o
lorazepam. O uso de anticonvulsivantes está indicado nos casos em que há
convulsões concomitantes.
ü
PREVENÇÃO
A prevenção do delirium,
não-sobreposto à demência, relacionado ao trabalho, consiste na vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme
descrito na introdução deste capítulo.
Requer uma ação integrada,
articulada entre os setores assistenciais e da vigilância, sendo desejável que
o atendimento seja feito por uma equipe multiprofissional, com abordagem
interdisciplinar, capacitada a lidar e a dar suporte ao sofrimento psíquico do
trabalhador e aos aspectos sociais e de intervenção nos ambientes de trabalho.
As medidas de controle ambiental
visam à eliminação ou à redução da exposição a substâncias químicas envolvidas
na gênese da doença, por meio de:
• enclausuramento de processos e
isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas hermeticamente
fechados;
• normas de higiene e segurança
rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
• monitoramento sistemático das
concentrações no ar ambiente;
• adoção de formas de organização
do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo
de exposição;
• medidas de limpeza geral dos
ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das
mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
• fornecimento, pelo empregador,
de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar às
medidas de proteção coletiva.
A intervenção sobre as condições
de trabalho se baseia na análise ergonômica do trabalho real ou da atividade,
buscando conhecer, entre outros aspectos:
• conteúdo das tarefas, dos modos
operatórios e dos postos de trabalho;
• ritmo e intensidade do trabalho;
• fatores mecânicos e condições
físicas dos postos de trabalho e das normas de produção;
• sistemas de turnos;
• sistemas de premiação e
incentivos;
• fatores psicossociais e
individuais;
• relações de trabalho entre
colegas e chefias;
• medidas de proteção coletiva e
individual implementadas pelas empresas;
• estratégias individuais e coletivas adotadas
pelos trabalhadores.
A participação dos trabalhadores e
dos níveis gerenciais é essencial para a implementação das medidas corretivas e
de promoção da saúde que envolvam modificações na organização do trabalho.
Práticas de promoção da saúde e de ambientes de trabalho saudáveis devem
incluir ações de educação e prevenção do abuso de drogas, especialmente álcool.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho deve-se:
• informar ao trabalhador;
• examinar os expostos, visando a
identificar outros casos;
• notificar o caso aos sistemas de
informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do trabalhador),
por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
• providenciar a emissão da CAT, caso o
trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social;
• orientar o empregador para que adote os
recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou controle dos f
Nenhum comentário:
Postar um comentário